Art. 3 - É, também, concedida a Luiza Matoso Sampaio Corrêa e a Maria Eugênia Matoso de Novais, viuvas, respectivamente, dos Engenheiros e ex-Senadores José Matoso Sampaio Corrêa e Henrique e Novais, enquanto permanecerem em estado de viuvez, e a Cândida Pessoa Barreto, órfã e neta do Marechal Floriano Peixoto, a pensão especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais a cada uma.
Lei nº 2.148, de 20 de Dezembro de 1953Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 4.000,00 mensais, respectivamente, à viuva e filhas solteiras do Professor Arduino Fontes Bolivar, às viúvas dos Engenheiros e ex-Senadores José Matoso Sampaio Corrêa e Henrique de Novais e a orfã e neta do Marechal Floriano Peixoto.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.148, de 20 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.148
- Ano
- 1953
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