Art. 2 - A fim de atender às despesas de impressão a que se refere o artigo 1º é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$500.000,00 - (quinhentos mil cruzeiros).
Lei nº 2.149, de 29 de Dezembro de 1953Ementa Dispõe sobre a impressão de todos os trabalhos de autoria do inventor e grande descobridor patrício Alberto Santos Dumont.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.149, de 29 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.149
- Ano
- 1953
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