Art. 2 - O Ministro da Marinha providenciará a expedição dos atos necessários à efetivação do disposto no art. 1º.
Lei nº 215, de 9 de Janeiro de 1948Ementa Autoriza o Poder Executivo a incorporar o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro de Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 215, de 9 de Janeiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 215
- Ano
- 1948
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