Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.150, de 30 de Dezembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 6.508.289,30 para atender ao pagamento de remuneração dos serviços transferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization Co., para aquele Ministério.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.150, de 30 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.150
- Ano
- 1953
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