Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 2 de Janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VAGAS João Goulart ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.155, de 2 de Janeiro de 1954Ementa Provê sobre a eleição dos Conselhos Fiscais dos Institutos de Aposentadoria e Pensões.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.155, de 2 de Janeiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.155
- Ano
- 1954
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