Art. 3 - O regime estabelecido no artigo 2º entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao em que expirar o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação desta Lei.
Lei nº 2.156, de 2 de Janeiro de 1954Ementa Dispõe sobre o transporte aéreo da correspondência postal no interior e exterior por empresas brasileiras e estrangeiras e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.156, de 2 de Janeiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.156
- Ano
- 1954
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