Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da Republica. Getúlio Vargas Miguel Couto Filho Oswaldo Aranha ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.160, de 2 de Janeiro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a realização de estudos e medidas de combate à leishmaniose viceral (Kalazar).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.160, de 2 de Janeiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.160
- Ano
- 1954
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