Art. 7 - São transferidos para o patrimônio do Instituto todos os imóveis e outros direitos que, pertencendo à União, se encontram atualmente sob a administração da Divisão de Terras e Colonização do Ministério da Agricultura e do Departamento Nacional de Imigração do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Lei nº 2.163, de 5 de Janeiro de 1954Ementa Cria o Instituto Nacional de Imigração e Colonização, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 2.163, de 5 de Janeiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.163
- Ano
- 1954
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