Art. 2 - O Instituto Tecnológico de Aeronáutica tem por objetivo:
a) - ministrar o ensino e a educação necessários à formação de profissionais de nível superior, nas especializações de interêsse para a viação geral, e à Fôrça Aérea Brasileira em particular.
b) - manter cursos de extensão universitária, de pós-graduação e do doutorado.
c) - promover, através da educação e da pesquisa, o progresso das ciências e das técnicas relacionadas com a aeronáutica.