Art. 11 - As retrocessionárias reembolsarão ao Fundo a quantia correspondente aos lucros excedentes do máximo admissível, tècnicamente para essas operações de seguros, segundo o plano que fôr estabelecido na forma do art. 5º desta lei e da legislação em vigor, que fixará êsse limite.
Lei nº 2.168, de 11 de Janeiro de 1954Ementa Estabelece normas para instituição do seguro agrário.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 2.168, de 11 de Janeiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.168
- Ano
- 1954
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