Art. 16 - A obtenção ilícita de vantagens pelo segurado na liquidação de indenizações, bem como o desvirtuamento da aplicação do Fundo de Estabilidade do Seguro Agrário, constituem crimes contra a economia popular, puníveis com as penas do artigo 3º da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951.
Lei nº 2.168, de 11 de Janeiro de 1954Ementa Estabelece normas para instituição do seguro agrário.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 2.168, de 11 de Janeiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.168
- Ano
- 1954
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