Art. 32 - Esta lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da sua publicação.
Lei nº 2.168, de 11 de Janeiro de 1954Ementa Estabelece normas para instituição do seguro agrário.
Legislacao
Art. 32 do Lei nº 2.168, de 11 de Janeiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.168
- Ano
- 1954
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