Art. 7 - A comissão de agenciamento do seguro agrário não excederá o máximo de 5% sôbre os prêmios cobrados.
Lei nº 2.168, de 11 de Janeiro de 1954Ementa Estabelece normas para instituição do seguro agrário.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 2.168, de 11 de Janeiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.168
- Ano
- 1954
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