Art. 23 - Aos ministros do Tribunal de Contas estender-se-ão as disposições sôbre incompatibilidade por suspeição, aplicáveis aos ministros do Tribunal de Contas da União. Do Poder Executivo
Lei nº 217, de 15 de Janeiro de 1948Ementa Lei Orgânica do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 23 do Lei nº 217, de 15 de Janeiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 217
- Ano
- 1948
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