Art. 28 - Além das Secretarias Gerais, que serão órgãos de colaboração direta do Prefeito, a lei poderá criar outros órgãos de cooperação do govêrno municipal, definindo-lhes a natureza da organização e a competência.
Lei nº 217, de 15 de Janeiro de 1948Ementa Lei Orgânica do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 28 do Lei nº 217, de 15 de Janeiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 217
- Ano
- 1948
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