Art. 30 - – Constituem crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que atentarem contra:
a) - a existência da União ou do Distrito Federal;
b) - a Constituição Federal ou a presente Lei Orgânica;
c) - o livre exercício das poderes constitucionais;
d) - o gôzo ou exercício legal dos direitos políticos, sociais ou individuais;
e) - a segurança e a tranqüilidade do Distrito Federal;
f) - a probidade, na administração;
q) - a guarda ou emprêgo legal dos dinheiros públicos;
h) - as leis orçamentárias;
i) - o cumprimento das decisões judiciais;