DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Art. 32 - Os cargos públicos do Distrito Federal serão acessíveis a todos os brasileiros, observado-os requisitos que a lei estabelecer.
Legislacao
Art. 32 - Os cargos públicos do Distrito Federal serão acessíveis a todos os brasileiros, observado-os requisitos que a lei estabelecer.
Jurisprudencia — em breve
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