Art. 34 - A primeira investidura em cargo de carreira efetuar-se-á mediante concurso observado, quanto aos demais cargos o que determinar a lei. Em qualquer hipótese, haverá prévia inspeção de saúde.
Lei nº 217, de 15 de Janeiro de 1948Ementa Lei Orgânica do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 34 do Lei nº 217, de 15 de Janeiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 217
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.