Art. 52 - Até que a lei disponha, de moda diferente, fica mantida a divisão do Distrito Federal em dezesseis distritos para o efeito da execução e fiscalização dos serviços que lhe competem.
Lei nº 217, de 15 de Janeiro de 1948Ementa Lei Orgânica do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 52 do Lei nº 217, de 15 de Janeiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 217
- Ano
- 1948
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