Art. 58 - E’ o Prefeito autorizado a doar, com ou sem condição, à Casa dos Estados, para que nêle construa a sua sede, um dos terrenos da, Prefeitura situados à Avenida Presidente Vargas.
Lei nº 217, de 15 de Janeiro de 1948Ementa Lei Orgânica do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 58 do Lei nº 217, de 15 de Janeiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 217
- Ano
- 1948
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