Art. 1 - E autorizada a Federação Nacional dos Odontologistas, órgão oficial representativo da classe, com sede nesta cidade, reconhecido na forma da lei, pelo Govêrno Federal, a instituir, como lhe está prescrito na letra “h” do artigo 4º de seus Estatutos, caixas de beneficência e de previdência para os profissionais nelas inscritos, nas diversas unidades do território nacional, obedecidas, para tal fim, em suas regras mestras, e no que lhe fôr aplicável as disposições do Decreto-lei de número 4.563, de 11 de agôsto de 1942, que autorizou a “Ordem dos Advogados do Brasil” a instituir as “Caixas de Assistência dos Advogados”.
Lei nº 2.170, de 18 de Janeiro de 1954Ementa Autoriza a Federação Nacional dos Odontologistas a instituir Caixas em benefício dos profissionais nela inscritos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.170, de 18 de Janeiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.170
- Ano
- 1954
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