Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas tôdas as disposições em contrário, especialmente as da letra “a” do artigo 2º, do Decreto-lei de número 9.032, de 6 de março de 1946 e do parágrafo único do artigo 1º, do Decreto-lei de número 9.202, de 26 de abril de 1946. Senado Federal, em 18 de janeiro de 1954. Alexandre Marcondes Filho VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.171, de 18 de Janeiro de 1954Ementa Dispõe sobre o ingresso na carreira de Diplomata.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.171, de 18 de Janeiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.171
- Ano
- 1954
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