Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$20.688,00 (vinte mil seiscentos e oitenta e oito cruzeiros), em refôrço à Verba 1 - Pessoal, Consignação 3 - Vantagens, Subconsignação 10 - Gratificação por trabalho com risco da vida ou da saúde, 07 - Departamento de Administração, 05 - Divisão do Pessoal, Anexo 17, da vigente Lei Orçamentária, a fim de atender ao pagamento da gratificação adicional de 40%, a que faz juz, no corrente exercício, de acôrdo com o artigo 1º, da Lei de número 1.234, de 14 de novembro de 1950, o médico, referência 27 - Edmundo Bruzzi.
Lei nº 2.173, de 18 de Janeiro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 20.688,00 para pagamento da gratificação adicional ao médico Edmundo Bruzzi.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.173, de 18 de Janeiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.173
- Ano
- 1954
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