Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 274.554,00 (duzentos e setenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações constantes do Anexo 26 da Lei de número 1.757, de 10 de dezembro de 1952: VERBA 1 – PESSOAL Consignação 3 – Vantagens Cr$ S/C 14 – Gratificação Adicional 03 – Justiça Militar 02 – Auditorias ............................................................................................... 202.554,90 Consignação 6 – Diversos S/C 23 – Substituições 03 – Justiça Militar 02 – Auditorias..................................................................................................72.000,00 Total....................................................................................................... 274.554,00
Lei nº 2.175, de 18 de Janeiro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário os créditos suplementar de Cr$ 274.554,00, e especial de Cr$ 76.422,40, para pagamento de adicionais ao pessoal das Auditorias da Justiça Militar.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.175, de 18 de Janeiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.175
- Ano
- 1954
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