Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 55.098.421,50 (cinqüenta e cinco milhões, noventa e oito mil, quatrocentos e vinte e um cruzeiros e cinqüenta centavos), em refôrço das seguintes dotações do Anexo nº 19, da Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952: Verba 1 – Pessoal Consignação 1 – Pessoal Permanente S/c. 01 – Pessoal Permanente 14 – Direção Geral da Fazenda Nacional 10 – Serviço do Pessoal – Cr$ 27.521.821,50. S/c. 02 – Percentagens 14 – Direção Geral da Fazenda Nacional 10 – Serviço do Pessoal – Cr$ 8.000.000,00. Consignação 2 – Pessoal Extranumerário S/c. 06 – Diaristas 14 – Direção Geral da Fazenda Nacional 10 – Serviço do Pessoal – Cr$ 7.600.000,00. Consignação 4 – Indenizações S/c. 20 – Ajuda de Custo 14 – Direção Geral da Fazenda Nacional 10 – Serviço do Pessoal – Cr$ 1.000.000,00 Consignação 5 – Diversos S/c. 23 – Substituições. 14 – Direção Geral da Fazenda Nacional 10 – Serviço do Pessoal – Cr$ 2.000.000,00 – 46 121.821,50 Verba 2 – Material Consignação 2 – Material de Consumo S/c. 17 – Artigos de expediente, desenho, ensino e educação, artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação, inclusive fichas bibliográficas e de referência. 14 – Direção Geral da Fazenda Nacional 11– Alfândegas 08 – Espírito Santo 01 – Vitória – Cr$ 20.000,00 01 – Pará 01 – Belém – Cr$ 40.000,00 S/c. 28 – Vestuários, uniformes e equipamentos; artigos e peças acessórias; roupa de cama, mesa e banho; tecidos e artefatos 14 – Direção Geral da Fazenda Nacional 11 – Alfândegas 14 – Pará 01 – Cr$ 47.200,00 – Cr$ 107.200,00 Verba 3 – Serviços e Encargos Consignação 1 – Serviços de Terceiros S/c. 01 – Acondicionamento e embalagem, carretos, estivas e capatazias; transporte de encomendas, cargas e animais; alojamento e alimentação dêstes e de seus tratadores em viagem, seguros de transportes 14 – Direção Geral da Fazenda Nacional 14 – Delegacias Fiscais 01 – Delegacias Fiscais 22 – Rio G. do Sul – Cr$ 20.000,00 S/c. 04 – Iluminação, fôrça motriz e gás Direção Geral da Fazenda Nacional 14 – Delegacias Fiscais 01 – Delegacias Fiscais 04 – Amazonas – Cr$ 15.000,00 S/c. 06 – Passagens, transportes de pessoal e de suas bagagens 14 – Direção Geral da Fazenda Nacional 14 – Delegacias Fiscais 01 – Delegacias Fiscais 09 – Goiás – Cr$ 5.000,00 22 – Rio G. do Sul – Cr$ 15.000,00 S/c. 14 – Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e assinatura de caixas postais 14 – Direção Geral da Fazenda Nacional 14 – Delegacias Fiscais 01 – Delegacias Fiscais 23 – Santa Catarina – Cr$ 2.600,00 S/c. 77 – Aluguel ou arrendamento de imóvel, foros; seguros de bens móveis e imóveis 14 – Direção Geral da Fazenda Nacional 18 – Diretoria das Rendas Internas 03 – Coletorias Federais 06 – Ceará – Cr$ 11.800,00 – Cr$ 69.400,00 Verba 4 – Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis Consignação 2 – Obras Isoladas S/c. 04 – Prosseguimento e conclusão de obras isoladas e sua fiscalização 14 – Direção Geral da Fazenda Nacional 06 – Divisão de obras 2 – Delegacia Fiscal e Alfândega em Salvador, Bahia –............................ Cr$ 8.800.000,00 – Cr$ 55.098.421,50.
Lei nº 2.176, de 18 de Janeiro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 55.098.421,50, em reforço de dotações do Anexo n° 19, da Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.176, de 18 de Janeiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.176
- Ano
- 1954
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