Art. 2 - A conta do crédito especial de que trata o Art. 1º, desta lei serão pagas as pensões correspondentes aos mêses de janeiro de 1952 a dezembro de 1953, na forma fixada no referido artigo.
Lei nº 2.177, de 4 de Fevereiro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 170.000,00, para pagamento das pensões mensais devidas a Maria Edenia Cordovil Viana Machado e a seu filho menor Luiz Carlos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.177, de 4 de Fevereiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.177
- Ano
- 1954
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