Art. 4 - No exercício da autorização contida no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo incumbirá o Tesouro Nacional, como fiador e principal pagador da quantia mutuada mais os respectivos juros e despesas, de praticar todos os atos julgados necessários ao aludido fim.
Lei nº 2.178, de 4 de Fevereiro de 1954Ementa Autoriza o Tesouro Nacional a garantir empréstimo a ser contraido pela Companhia Siderúrgica Nacional para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.178, de 4 de Fevereiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.178
- Ano
- 1954
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