Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 7.580,30 (sete mil quinhentos e oitenta cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 26 de fevereiro a 31 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo número 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Joaquina de Araújo Campos, Professor Catedrático (E. N. M. U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 218, de 23 de Janeiro de 1948Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial, para pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 218, de 23 de Janeiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 218
- Ano
- 1948
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