Art. 1 - É garantido pelo Tesouro Nacional o aval do Banco do Brasil S. A. nas promissórias de responsabilidade do Lóide Brasileiro - Patrimônio Nacional - decorrentes da prorrogação, por cinco anos, do prazo de liquidação do financiamento a que se refere o Decreto-Lei nº 8.017, de 29 de setembro de 1945.
Lei nº 2.182, de 9 de Fevereiro de 1954Ementa Dá a garantia do Tesouro Nacional ao aval do Banco do Brasil S.A. nas promissórias de responsabilidade do Lóide Brasileiro-Patrimônio Nacional.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.182, de 9 de Fevereiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.182
- Ano
- 1954
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