Art. 2 - Para atender aos seus fins, os C.D.N.Cr. compreenderão:
I - Curso de Puericultura e Administracão (C.P.A.);
II - Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização (C.A. E.);
III - Cursos de Adestramento de Pessoal Auxiliar (C.A.P.).
Legislacao
Art. 2 - Para atender aos seus fins, os C.D.N.Cr. compreenderão:
I - Curso de Puericultura e Administracão (C.P.A.);
II - Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização (C.A. E.);
III - Cursos de Adestramento de Pessoal Auxiliar (C.A.P.).
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