Art. 7 - As condições de matrícula, o processo de verificação de aproveitamento e demais condições relativas à organização dos C.D.N.Cr serão fixados em regulamento.
Lei nº 2.189, de 3 de Março de 1954Ementa Reorganiza os Cursos do Departamento Nacional da Criança (C.D.N.Cr), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 2.189, de 3 de Março de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.189
- Ano
- 1954
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