Art. 1 - O disposto no § 3º do art. 197 da Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950 (Código Eleitoral) é extensivo às eleições, inclusive as suplementares, que se realizarem, no país, até o dia 31 de dezembro de 1955.
Lei nº 2.194, de 19 de Março de 1954Ementa Provê sobre a expedição e utilização de títulos eleitorais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.194, de 19 de Março de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.194
- Ano
- 1954
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