Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SENADO FEDERAL, 19 de março de 1954. João Café Filho PRESIDENTE do SENADO FEDERAL RET01+++ LEI Nº 2.194, DE 10 DE MARÇO DE 1954 Provê sôbre a expedição e utilização de títulos eleitorais. RETIFICAÇÃO Na referência, ONDE SE LÊ: José Café Filho, Presidente do Senado Federal, LEIA-SE: João Café Filho, Presidente do Senado Federal. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.194, de 19 de Março de 1954Ementa Provê sobre a expedição e utilização de títulos eleitorais.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.194, de 19 de Março de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.194
- Ano
- 1954
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