Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 31 de março de 1954. JOÃO CAFÉ FILHO PRESIDENTE do SENADO FEDERAL ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.195, de 31 de Março de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a ampliar as concessões em vigor para exploração do serviço telegráfico interior, por empresas que possuem cabos submarinos ou subfluviais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.195, de 31 de Março de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.195
- Ano
- 1954
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