Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SENADO FEDERAL, 1 DE ABRIL DE 1954. João Café Filho PRESIDENTE do SENADO FEDERAL ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.196, de 1º de Abril de 1954Ementa Acrescenta novo item ao parágrafo único do art. 285 da Consolidação das Leis do Trabalho, dispondo sobre o serviço dos trabalhadores na movimentação de mercadorias.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.196, de 1º de Abril de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.196
- Ano
- 1954
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