Art. 3 - Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a realização do Congresso, a Comissão Organizadora prestará ao Ministério da Educação e Cultura contas da aplicação do auxílio concedido, que compreenderá a publicação de seus Anais.
Lei nº 2.199, de 9 de Abril de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00, como auxílio ao 2º Congresso Sul Americano de Angiologia.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.199, de 9 de Abril de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.199
- Ano
- 1954
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