Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.201, de 20 de Abril de 1954Ementa Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras para materiais importados pela Indústria de Azulejos S.A. (IASA).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.201, de 20 de Abril de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.201
- Ano
- 1954
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