Art. 2 - A despesa com a pensão de que trata o art. 1º correrá à, conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 2.203, de 23 de Abril de 1954Ementa Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais à viúva de Aureliano Silveira, ex-agente do Imposto de Consumo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.203, de 23 de Abril de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.203
- Ano
- 1954
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