Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para construção, em Manaus, capital do Estado do Amazonas, de um edifício de quatro pavimentos, a fim de ser instalada a Agência dos Correios e Telégrafos.
Lei nº 2.205, de 4 de Maio de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, para construção da Agência dos Correios e Telégrafos em Manaus, Estado do Amazonas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.205, de 4 de Maio de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.205
- Ano
- 1954
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