Art. 3 - O Ministro de Estado, dos Negócios da Fazenda fará subscrever pelo Tesouro Nacional as ações que não forem tomadas pelos demais acionistas e particulares, de modo a garantir a subscrição total do novo capital.
Lei nº 2.206, de 5 de Maio de 1954Ementa Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.206, de 5 de Maio de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.206
- Ano
- 1954
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