Art. 5 - Poderão também ser aplicados na liquidação das chamadas a que se obrigar o Tesouro Nacional, nos têrmos do disposto no art. 3º desta Lei, os dividendos que couberem ao Tesouro Nacional pelas ações de que fôr possuidor.
Lei nº 2.206, de 5 de Maio de 1954Ementa Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.206, de 5 de Maio de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.206
- Ano
- 1954
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