Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), destinado a atender ao pagamento da contribuição do Brasil para manutenção do Escritório Técnico de Agricultura, órgão executor do Acôrdo celebrado entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte, para execução de um programa de cooperação agrícola e recursos naturais, na forma do artigo VI, daquele Acôrdo.
Lei nº 2.209, de 24 de Maio de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00, destinado a atender ao pagamento da contribuição do Brasil para manutenção do Escritório Técnico de Agricultura, órgão executor do Acordo para execução de um programa de cooperação agrícola, firmado entre o Brasil e os Estados Unidos da América.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.209, de 24 de Maio de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.209
- Ano
- 1954
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