Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 321.048.000,00 (trezentos e vinte e um milhões e quarenta e oito mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento dos cruzadores “Saint Louis” e “Philadelphia”, adquiridos do govêrno americano, e despesas necessárias ao recebimento dos citados navios, conforme a seguinte discriminação: Para pagamento, ao Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte, pela aquisição dos cruzadores “Sant Louis” e "Philadelphia”, realizada acôrdo com o Pacto de Defesa e Assistência Mútua (Mutual Defense Assistence Act of 1949) Us$ 8.450.000,00 que, ao câmbio de Cr$ 18,72, correspondem a ....................................................................................................................................................158.184.000,00 Para despesas de recebimento, incluídas as relativas a pessoal Us$ 8.700.000,00 que, ao câmbio de Cr$ 18,72, correspondem a ...................................................................................................... 162.864.000,00 Total................................................................................................................................. 321.048.000,00
Lei nº 2.218, de 5 de Junho de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 321.048.000,00, para ocorrer ao pagamento dos cruzadores "Saint Louis" e "Philadelphia", adquiridos do Governo dos Estados Unidos da América.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.218, de 5 de Junho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.218
- Ano
- 1954
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