Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros), para atender ao pagamento de diferença de vencimentos devida, no exercício de 1951, ao oficial administrativo, classe M, Djalmani Calafange Castelo Branco.
Lei nº 2.219, de 7 de Junho de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 44.000,00 para pagamento da diferença de vencimentos ao oficial administrativo Djalmani Galafange Castelo Branco.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.219, de 7 de Junho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.219
- Ano
- 1954
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