Art. 2 - As despesas da Comissão Central de Preços estão sujeitas a registro posterior no Tribunal de Contas.
Lei nº 222, de 26 de Janeiro de 1948Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de um milhão de cruzeiros para despesas da Comissão Central de Preços.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 222, de 26 de Janeiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 222
- Ano
- 1948
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