Art. 2 - Para o efeito previsto no artigo anterior, o Poder Executivo é autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial até o montante nele referido, que será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, cujo pagamento será feito à Comissão Diretora das festividades comemorativas, nas pessoas de seus presidentes efetivos e tesoureiro geral.
Lei nº 2.223, de 10 de Junho de 1954Ementa Concede o auxílio especial de Cr$ 1.000.000,00, às comemorações do bicentenário da fundação da Paróquia do Triunfo e para conserto geral da histórica Igreja Matriz da cidade do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.223, de 10 de Junho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.223
- Ano
- 1954
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