Art. 2 - A despesa com o pagamento da pensão de que trata esta lei correrá á conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 2.224, de 10 de Junho de 1954Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 4.000,00 a Oda Brisabel de Queiroz.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.224, de 10 de Junho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.224
- Ano
- 1954
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