Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para um micro-ônibus rural, marca Chevrolet, a ser importado dos Estados Unidos pelo Guardião do Convento de São Francisco, de Penedo, e destinado às Missões Franciscanas do Estado de Alagoas.
Lei nº 2.233, de 14 de Junho de 1954Ementa Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para um microônibus rural, marca Chevrolet, destinada às Missões Franciscanas do Estado de Alagoas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.233, de 14 de Junho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.233
- Ano
- 1954
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