Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 18 de junho de 1954. – João Café Filho, Presidente do Senado Federal. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.235, de 18 de Junho de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 para auxiliar às despesas com a realização do V Congresso Nacional de Jornalistas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.235, de 18 de Junho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.235
- Ano
- 1954
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