Art. 2 - O Poder Executivo abrirá pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial necessário à execução desta Lei.
Lei nº 2.243, de 22 de Junho de 1954Ementa Concede o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 à Fundação Sorocaba.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.243, de 22 de Junho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.243
- Ano
- 1954
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